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Seguros e comparticipações

O seu seguro pode pagar parte dos óculos.

A maioria dos subsistemas e seguros de saúde em Portugal comparticipa óculos graduados, lentes e consultas. Muita gente não sabe — e deixa dinheiro em cima da mesa. Explicamos como funciona e tratamos da documentação por si.

Como funciona a comparticipação

O princípio é simples: com a prescrição médica adequada, o seu subsistema ou seguro de saúde devolve uma parte do valor dos óculos, das lentes ou da consulta — dentro dos limites e da periodicidade que cada um define.

Há dois caminhos, conforme o sistema: faturação directa (o seguro paga a sua parte na hora) ou reembolso (paga o valor total e depois submete os documentos para ser reembolsado). Em qualquer dos casos, emitimos uma fatura-recibo detalhada, com a discriminação e os dados que os seguros exigem para aceitar o pedido.

Subsistemas e seguros que comparticipam óptica

A comparticipação em óptica é comum à generalidade dos subsistemas públicos e dos seguros de saúde privados em Portugal. Entre os que os nossos clientes mais usam:

  • ADSE — lentes e armações com prescrição de oftalmologista, dentro dos limites em vigor
  • SAMS e SAMS Quadros
  • SAD — PSP e GNR
  • Seguros de saúde: Médis, Multicare, AdvanceCare, Allianz e outros

Cada sistema tem regras próprias de valor, periodicidade e documentação. Não decore tabelas: traga o seu cartão e a sua prescrição, e nós confirmamos consigo o que tem direito e como proceder.

O que trazer

  • Prescrição médica válida (de oftalmologista), quando aplicável
  • Cartão do subsistema ou seguro de saúde
  • Documento de identificação

Nós tratamos da papelada

A parte mais chata da comparticipação é a documentação. É precisamente aí que ajudamos: emitimos a fatura-recibo com a discriminação correcta, explicamos o passo seguinte e, sempre que o seguro o permita, tratamos da faturação directa para não ter de adiantar o valor todo.

Perguntas frequentes

Seguros e comparticipações — dúvidas comuns.

A ADSE comparticipa óculos e lentes? +

Sim. A ADSE comparticipa lentes oftálmicas e armações mediante prescrição médica (oftalmologista), dentro dos limites e periodicidade em vigor. Emitimos a fatura-recibo detalhada com toda a informação necessária para apresentar à ADSE. Traga a sua prescrição e o número de beneficiário.

Preciso de receita médica para ter comparticipação? +

Na maioria dos casos sim — os subsistemas e seguros exigem prescrição de um médico oftalmologista para comparticipar lentes graduadas. A consulta de optometria que fazemos em loja avalia a sua visão e gradua as lentes, mas a comparticipação requer normalmente a receita médica. Se não tiver, orientamo-lo.

Posso usar o meu seguro de saúde nos óculos? +

Muitos seguros de saúde (e subsistemas) comparticipam óptica — óculos, lentes e, por vezes, a consulta. As condições, limites e periodicidade variam de seguro para seguro. Diga-nos qual é o seu e confirmamos consigo o processo e a documentação necessária.

Fazem faturação directa ao seguro ou tenho de pedir reembolso? +

Depende do seguro. Alguns sistemas permitem faturação directa; com os restantes, o cliente paga e pede reembolso, e nós emitimos toda a documentação para isso. Confirme connosco antes da compra para sabermos o procedimento do seu caso.

O que devo trazer? +

A prescrição médica válida (quando aplicável), o cartão do subsistema ou seguro de saúde, e um documento de identificação. Com isso tratamos do resto.

Não sabe o que o seu seguro cobre?

Traga o seu cartão quando vier. Confirmamos consigo o que tem direito — sem compromisso.